Reserva particular do patrimônio natural - RPPNÁreas que, por destinação do seu proprietário, e em caráter perpétuo, nas quais sejam identificadas condições naturais primitivas, semi-primitivas, recuperadas, cujas características justifiquem ações de recuperação, pelo seu aspecto paisagístico, ou para a preservação do ciclo biológico de espécies da fauna ou flora do Brasil (Decreto nº98.914/90). (2) Área de domínio privado a ser especialmente protegida, por iniciativa de seu proprietário, mediante reconhecimento do Poder Público, por ser considerada de relevante importância pela sua biodiversidade, ou pelo seu aspecto paisagístico, ou ainda por suas características ambientais que justifiquem ações de recuperação (Decreto 1.922/96). (3) Uma área privada, gravada com perpetuidade com o objetivo de conservar a diversidade biológica; as atividades permitidas são as de pesquisa científica, visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais e a extração de recursos naturais, exceto madeira, que não coloque em risco as espécies ou os ecossistemas que justificaram a criação da unidade.